Programa de crédito verde instituído pela Lei 11.284/21 concederá crédito a proprietários de imóveis que realizarem ações de sustentabilidade ambiental em Belo Horizonte.
Todo imóvel, cujo proprietário realizar ações de sustentabilidade ambiental, reconhecido pelo selo BH sustentável, relacionados ao uso da água, permeabilidade do solo, bem como destinação de resíduos, terá em contrapartida a redução ou extinção de débitos tributários.
O valor será calculado com base no valor do investimento feito em sustentabilidade, que terá graduação por meio dos selos diamante, ouro, prata, bronze. Cada uma dessas categoria equivale a uma porcentagem de crédito.
O objetivo do Programa de Certificação de Crédito Verde busca incentivar a adequação de edificações às medidas de sustentabilidade, cujo objetivo é reduzir os impactos das mudanças climáticas.