O CONDOMÍNIO É OBRIGADO A INDENIZAR FURTOS E ROUBOS EM SEU PERÍMETRO INTERNO?

Os casos de furtos e roubos nas garagens dos condomínios são recorrentes, sendo pauta de questionamentos. Ocorre que, para diversos condôminos uma garagem privativa significa praticidade e segurança. Contudo, a responsabilidade dos condomínios limita-se ao que foi estabelecido na Convenção ou Regimento Interno. ⁣

Ainda que o condomínio possua um sistema de vigilância e segurança, este não pode ser equiparado com a contratação particular, como nos casos da utilização de estacionamento em shoppings, supermercados e dentre outros, fato que se caracteriza relação de consumo perante os estabelecimentos comerciais, circunstância que não se aplica aos condomínios. ⁣

Nesse sentido, o posicionamento majoritário por meio de decisões judiciais considera a norma prevista em Convenção ou Regimento, seja a previsão no sentido de eximir a responsabilidade ou pela obrigatoriedade da indenização, ou seja, prepondera a vontade dos condôminos presente nas normas internas do condomínio.