inquilino pode sim ser síndico, não há nada na legislação pertinente que proíba o inquilino de ser síndico. O Código Civil deixa clara essa possibilidade. Art. 1.347 A Assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. ⁣

De igual sorte, os inquilinos podem votar em assembleias, se o proprietário não comparece, desde que munido de procuração. Art. 24 da Lei dos Condomínios: “Nas decisões da assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça”.

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