Inquilino pode ser síndico do Condomínio?⁣

inquilino pode sim ser síndico, não há nada na legislação pertinente que proíba o inquilino de ser síndico. O Código Civil deixa clara essa possibilidade. Art. 1.347 A Assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. ⁣

De igual sorte, os inquilinos podem votar em assembleias, se o proprietário não comparece, desde que munido de procuração. Art. 24 da Lei dos Condomínios: “Nas decisões da assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça”.

Programa de crédito verde concederá crédito a proprietários de imóveis

Programa de crédito verde instituído pela Lei 11.284/21 concederá crédito a proprietários de imóveis que realizarem ações de sustentabilidade ambiental em Belo Horizonte.

Todo imóvel, cujo proprietário realizar ações de sustentabilidade ambiental, reconhecido pelo selo BH sustentável, relacionados ao uso da água, permeabilidade do solo, bem como destinação de resíduos, terá em contrapartida a redução ou extinção de débitos tributários.

O valor será calculado com base no valor do investimento feito em sustentabilidade, que terá graduação por meio dos selos diamante, ouro, prata, bronze. Cada uma dessas categoria equivale a uma porcentagem de crédito.

O objetivo do Programa de Certificação de Crédito Verde busca incentivar a adequação de edificações às medidas de sustentabilidade, cujo objetivo é reduzir os impactos das mudanças climáticas.

O CONDOMÍNIO É OBRIGADO A INDENIZAR FURTOS E ROUBOS EM SEU PERÍMETRO INTERNO?

Os casos de furtos e roubos nas garagens dos condomínios são recorrentes, sendo pauta de questionamentos. Ocorre que, para diversos condôminos uma garagem privativa significa praticidade e segurança. Contudo, a responsabilidade dos condomínios limita-se ao que foi estabelecido na Convenção ou Regimento Interno. ⁣

Ainda que o condomínio possua um sistema de vigilância e segurança, este não pode ser equiparado com a contratação particular, como nos casos da utilização de estacionamento em shoppings, supermercados e dentre outros, fato que se caracteriza relação de consumo perante os estabelecimentos comerciais, circunstância que não se aplica aos condomínios. ⁣

Nesse sentido, o posicionamento majoritário por meio de decisões judiciais considera a norma prevista em Convenção ou Regimento, seja a previsão no sentido de eximir a responsabilidade ou pela obrigatoriedade da indenização, ou seja, prepondera a vontade dos condôminos presente nas normas internas do condomínio.

A obrigação dos síndicos e administradores de denunciar violência doméstica

A obrigação de denunciar violência doméstica em condomínios pelos síndicos e administradores em Minas Gerais, conforme a Lei 23.643/20 já em vigor.

Referida lei estabelece que síndicos e administradores responsáveis pelos Condomínios no Estado, são obrigados a comunicar à órgãos de segurança pública, a ocorrência ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid -19.

A lei também obriga a afixação de comunicados que informem sobre o disposto nesta Lei nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais do Estado

 

Nesta mesma linha, há um projeto tramitando na esfera Federal e aprovado pelo Senado, com o intuito a alterar o Código Civil e a legislação dos condomínios edilícios para estabelecer medidas de repressão à violência doméstica.

Há também previsão de alteração do Código Penal para estabelecer aumento de pena no crime de omissão de socorro quando estiver relacionada à situação que configure violência doméstica.

O projeto estabelece o pagamento de multa de 5 a 10 salários-mínimos se o síndico ou administrador não comunicar às autoridades os casos de violência. Caso haja reincidência, aplica-se o dobro do valor. A multa paga será revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, durante a pandemia, 8 mulheres são agredidas fisicamente por minuto. Metade das violências sofridas pelas mulheres no último ano, ocorreram dentro de casa. A cada 10 casos, 7 deles o autor do delito era conhecido, a maioria por companheiro/namorado ou ex-companheiro/ex-namorado.

 

10 ideias para colocar em prática no condomínio em 2021

Todo início de ano é uma boa época para planejamento.

Que tal planejar, além de realizações pessoais, ações para o condomínio em 2021? Veja algumas ideias que separamos para você colocar em prática neste ano.

1. Evitar o desperdício de água

Não é só pela questão financeira, mas pela proteção do meio-ambiente.

Cada vez mais, vemos notícias sobre a falta de água em diversos estados brasileiros, e os condomínios podem (e devem) promover ações para o uso consciente deste bem tão precioso.

O síndico pode promover campanhas de conscientização, por exemplo.

Recomendamos a leitura destes posts sobre o assunto:

2. Dar novos usos à água

Outra maneira de não desperdiçar a água é reutiliza-la. Muitos condomínios tem apostado em sistemas de captação e reuso de água.

Entenda como funciona:

3. Manter a caixa d’água do condomínio em dia

Além do vazamento promover desperdício de água, ele pode acarretar em danos à estrutura da caixa d’água – por isso é tão importante manter a impermeabilização em dia.

O síndico deve estar atento, ainda, à limpeza correta da caixa d’água, para garantir uma água segura para o consumo de todos os moradores.

Separamos alguns posts para que você possa entender mais sobre o tema:

Outro quesito importantíssimo a se levar em conta é a responsabilidade sobre a água de consumo coletivo.
Além da limpeza periódica, é preciso conferir se a impermeabilização do reservatório é apropriada para contato direto com a água de consumo.

Para isso, confira sempre se o sistema de impermeabilização atende a Portaria 2914:2011 (Anexo VII) do Ministério da Saúde e a NSF/ANSI 61:2016 (“Drinking Water System Components – Health Effects”).

 

 

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4. Revisar os procedimentos de limpeza do condomínio

A pandemia do coronavírus deixou todos mais atentos quanto à limpeza das áreas comuns do condomínio.

Que tal revisar todos os procedimentos de limpeza das áreas condominiais e criar um cronograma para os funcionários?

As áreas com alto fluxo de pessoas devem ser limpas com maior periodicidade, mas as áreas de baixa circulação não podem ser esquecidas.
Lembre-se de adicionar ao cronograma áreas como as casas de máquinas, e também itens como calhas e rufos.

 

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5. Fazer investimentos que valorizem o condomínio

O síndico é também responsável por manter o condomínio e promover ações que o valorizem.

Essa valorização pode trazer benefícios a todos os moradores, facilitando vendas e locações, por exemplo. Entenda:

6. Ter um bom cartão de visitas embelezando a fachada do condomínio

A fachada do prédio é seu cartão de visitas – e uma fachada bonita valoriza o imóvel. Além disso, cuidar da fachada é também uma questão de segurança.

Saiba mais sobre o assunto:

7. Planejar, planejar e planejar

Tudo corre melhor com planejamento, e no condomínio isso não é diferente. Especialmente se há alguma obra que precisa ser feita, quanto antes o planejamento começar, melhor.

Veja estas dicas:

8. Manutenção condominial merece cronograma próprio

As manutenções corretivas, por serem emergenciais, acabam custando bem mais caro. Vale muito mais a pena prever os custos com manutenção e evitar surpresas.

Assim, as despesas são provisionadas e o condomínio terá sempre os recursos necessários.

Veja como fazer um planejamento:

9. Revisar, periodicamente, da cisterna ao telhado

O síndico deve conhecer cada canto do condomínio. Revisando periodicamente as áreas comuns, você poderá verificar se está tudo em ordem, se as normas estão sendo seguidas, e se a estrutura do prédio está sendo mantida como deveria.

Não esqueça de contratar uma empresa especializada para as revisões mais específicas e que devem ser periódicas, como a revisão (com laudo) do para-raios do condomínio, que deve ser realizada a cada 6 meses.

Além disso, a depender da estrutura do condomínio, a lista deve ser maior. Se seu condomínio possui transformador de energia, por exemplo, ele também necessita de atenção.

 

 

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10. Ficar atento aos detalhes

Diz o ditado que “o diabo está nos detalhes” – e é a eles que o síndico deve voltar a sua atenção.

Com a vistoria constante do condomínio, fica mais difícil ser surpreendido por um vazamento que já esteja afetando a estrutura da edificação, por exemplo.

 

Via: fibersals